ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DA QUINTA DE VALFLORES
28-11-2017 15:03Na sequência do Anúncio nº 189/2017, A ADAL emitiu parecer no âmbito da Consulta Pública relativo à revisão da Zona Especial de Proteção da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia.
No sentido de assegurar a salvaguarda e valorização da Quinta de Valflores, e na perspetiva da sua reclassificação como Monumento Nacional, a ADAL considera que será de maior interesse o desenvolvimento de um Plano de Pormenor de Salvaguarda para o local.
PARECER:
Proposta de revisão, de acordo com o nº2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, fixada pela Portaria n.º 129/99, publicada no DR, II Série, n.º 35, de 11 de fevereiro
Novembro de 2017
Parecer da ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures
Relativamente à redefinição de uma zona de proteção para a Quinta de Valflores, com a designação de dois zonamentos (zona 1 e 2), a ADAL manifesta concordância genérica com a proposta apresentada.
Consideramos que as medidas expostas no documento, nomeadamente com a inclusão de uma zona de sensibilidade arqueológica, favorecem um conjunto de ações de salvaguarda e valorização do bem classificado em análise e sua envolvente.
Não obstante a concordância geral, consideramos que a fundamentação para a obliteração da “área non aedificandi” exposta no ponto 7.5.1 a) carece de fundamentação e mesmo de pertinência, designadamente focando os instrumentos de gestão territorial e de defesa do património que constituem as alternativas à salvaguarda que o documento legal visa assegurar. Somos portanto de parecer que deve ser mantida a “área non aedificandi” adequada.
Assinalamos a importância da inclusão da ideia de desenvolvimento do processo de salvaguarda e valorização da Quinta de Valflores, nomeadamente com a alteração da classificação de Imóvel de Interesse Público para Monumento Nacional. A ADAL propõe que na fase de reclassificação deste bem patrimonial se alarguem os limites da zona classificada, de modo a incorporar as estruturas hidráulicas preexistentes, já inventariadas e localizadas junto ao curso de água.